
O QUE É MGF?
Mutilação Genital Feminina (MGF) refere-se a todos os procedimentos que envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou outras lesões nos órgãos genitais femininos por motivos culturais ou por razões não médicas.
Estima-se que 200 milhões de meninas e mulheres vivas hoje tenham sido submetidas à MGF em 30 países em três continentes.
Esta é uma violação dos direitos humanos que pode levar a consequências que afetam a saúde física, mental e sexual e o bem-estar de meninas e mulheres.

As meninas e mulheres submetidas à MGF estão em risco de casamento precoce, abandono escolar e têm oportunidades reduzidas de crescimento, desenvolvimento e obtenção de rendimentos sustentáveis.
Como uma prática nociva de género, a MGF é uma manifestação da desigualdade de género profundamente enraizada nas estruturas sociais, políticas e económicas. Também representa o controle da sociedade sobre meninas e mulheres, e perpetua papéis normativos de género que são desiguais e prejudiciais.
A MGF é reconhecida internacionalmente como uma violação dos direitos humanos e constitui uma forma extrema de violência contra mulheres e crianças, pelo que a eliminação da MGF contribui para o alcance da igualdade de género.
A Declaração e Plataforma de Ação de Pequim em 1995 identificou o fim da MGF como essencial para a realização dos direitos das raparigas.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de 2015 renovaram esse compromisso ao introduzir a meta 5.3, que exige a eliminação da MGF no Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de género e o empoderamento de mulheres e meninas até 2030.
Esta abrangente agenda política para a igualdade de género desempenhou um papel fundamental para assegurar o acesso equitativo das raparigas à educação, cuidados de saúde, nutrição e protecção, resultando num progresso no sentido da realização dos direitos das raparigas, incluindo o direito a não sofrer MGF.
A nível global os progressos têm sido positivos nas últimas três décadas, não obstante estima-se que 2000 milhões de raparigas e mulheres tenham sido submetidas a MGF.
É necessário acelerar os progressos para que se possam atingir a meta 5.3 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS5) até 2030: Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas.

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5:
Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas
ESTRATÉGIA NACIONAL
DE COMBATE À MGF
Desde a sua criação o CNAPN tem vindo a promover a elaboração de estratégias, a coordenação e implementação de ações de formação e sensibilização das comunidades praticantes com vista a diminuir a prática de MGF e as outras práticas relacionadas com a defesa dos direitos das mulher e crianças.
Em 2010, foi criada a primeira estratégia nacional para o combate à prática do MGF. Uma das maiores concretizações da implementação desse plano foi a adoção da lei 14/2011 que visa prevenir, combater e reprimir a prática da MGF na Guiné-Bissau.
Em linha com a Agenda de Desenvolvimento 2030 foi adotada em 2018, a nova estratégia nacional para o abandono da prática de MGF 2018-2022, tendo como objetivo assegurar que as comunidades praticantes abandonem esta prática paulatinamente até ao ano 2030.
As ações do plano da estratégia são desenvolvidas em sete eixos estratégicos:
1
Reforço da capacidade institucional

2
Comunicação para a mudança de comportamento e da mobilização social

3
Extensão e cobertura nacional das ações de reforço da capacidade das comunidades

4
Reforço da capacidade dos diferentes atores

5
Cooperação sub-regional, regional e na diáspora

6
Medidas de acompanhamento

7
Coordenação, pesquisa, seguimento, avaliação e advocacia

Em abril de 2022 foi realizado o workshop de análise dos indicadores do MICS e revisão da estratégia para a promoção do abandono da MGF. Do referido workshop concluiu-se que o CNAPN está em pleno funcionamento em 6 regiões e no Sector Autónomo de Bissau (SAB) e que o plano foi executado a 90%.
O CNAPN e os parceiros de intervenção estão neste momento a trabalhar na elaboração da nova estratégia para o período 2023-2030 em alinhamento com a Agenda de Desenvolvimento 2030.
NÚMEROS MGF*
30%
crianças
dos 0 aos 14 anos
vítimas de MGF
52%
mulheres
dos 15 aos 49 anos
sujeitas à prática de MGF
A faixa etária, área geográfica, nível de escolaridade, religião e etnia são fatores determinantes para a MGF.
No entanto, tem-se verificado uma diminuição da MGF entre crianças menores de 14 anos.
REGIÕES MAIS AFETADAS

REGIÃO DE BAFATA
87%
mulheres
dos 15 aos 49 anos
são vítimas de MGF
REGIÃO DE GABU
96%
mulheres
dos 15 aos 49 anos
são vítimas de MGF
As mulheres do meio rural são mais afetadas (59%) do que as mulheres do meio urbano (43%).

A análise estatística demostra ainda que quanto maior o nível de escolaridade das mães menos probabilidade as meninas têm de ser excisadas.

No que se refere à perceção sobre a continuidade da prática três em cada quatro mulheres de 15 a 49 anos é da opinião que a prática de MGF deve ser abolida.
3 em cada 4 mulheres é a favor da abolição da prática de MGF




CASAMENTO INFANTIL
No que se refere a outras práticas nefastas, tal como o casamento infantil, verifica-se que esta é uma realidade comum a muitas mulheres e raparigas na Guiné-Bissau.
A percentagem de mulheres que se casam precocemente é maior no meio rural do que no meio urbano.
No que se refere ao nível escolar 51% das mulheres de idades entre os 20 e os 24 anos têm o nível pré-escolar ou nenhum, sendo que quanto maior o nível maior é o nível de escolaridade das mulheres o fenómeno do casamento antes dos 18 anos tende a diminuir.

IGUALDADE DE GÉNERO
Os indicadores que se referem à igualdade de género são igualmente preocupantes demonstrando disparidades entre homens e mulheres em diferentes níveis, traduzindo-se em práticas, comportamento e crenças que colocam a mulher numa situação de vulnerabilidade.
36% mulheres
e 37% homens
acham justificável a violência doméstica como forma de castigo de determinadas atitudes.

30% mulheres
dos 20 aos 49 anos que se casaram ou estão a viver em união marital, casaram-se ou uniram-se com o seu parceiro antes dos 18 anos.